Decreto-Lei n.º 5/85
Dá nova redacção ao n.º 3, alínea b), e ao n.º 4 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, que aprova o Estatuto Laboral das Administrações e Juntas Portuárias
PÁGINAS : 26 a 27
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Dá nova redacção ao n.º 3, alínea b), e ao n.º 4 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, que aprova o Estatuto Laboral das Administrações e Juntas Portuárias
PÁGINAS : 26 a 27
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Homologa os cursos de Técnico de Electrotecnia e de Técnico de Biblioteca e Serviços de Documentação, em regime pós-laboral, em funcionamento em várias escolas
PÁGINAS : 1340 a 1342
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Aprova os regulamentos dos procedimentos de selecção de mediadores de conflitos para prestar serviços de mediação nos julgados de paz e no âmbito dos sistemas de mediação familiar e laboral e revoga a Portaria n.º 479/2006, de 26 de Maio
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Concede à Torralta - Clube Internacional de Férias, S. A. R. L., um subsídio até ao montante máximo de 520000 contos
PÁGINAS : 689 a 689
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Altera o regime de licença para férias e por casamento dos militares das Forças Armadas
PÁGINAS : 3666 a 3667
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Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias
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Cria na ENSICOOP - Cooperativa de Ensino e Cultura, C. R. L., Externato S. José, em Sacavém, o curso técnico-profissional de Secretariado (diurno e pós-laboral)
PÁGINAS : 2218 a 2218
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Torna extensivo ao pessoal da Administração do Porto de Sines o regime previsto no estatuto laboral das administrações e juntas portuárias
PÁGINAS : 530 a 530
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Estabelece normas relativas à integração do pessoal dos quadros a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho. (Aprova o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias.)
PÁGINAS : 785 a 786
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Altera o período das férias judiciais, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e à 5.ª alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril
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Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias
PÁGINAS : 8288 a 8293
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Actualiza os valores constantes da Portaria n.º 28/80, de 15 de Janeiro, de acordo com o valor estabelecido como salário mínimo rural pelo Decreto-Lei n.º 480/80, de 15 de Outubro
PÁGINAS : 338 a 338
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Insere disposições relativas a concessão de licenças de férias a militares e civis militarizados
PÁGINAS : 1031 a 1032
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Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público
PÁGINAS : 3475 a 3477
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Aprova as normas regulamentares do exercício do direito a férias do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas
PÁGINAS : 3406 a 3407
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Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública
PÁGINAS : 5146-(562) a 5146-(579)
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Define as condições de emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Títulos de poupança laboral 1983 - 1.ª série», dando cumprimento ao disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro
PÁGINAS : 1761 a 1763
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Define a competência formal dos órgãos do Governo Regional no domínio jurídico laboral
PÁGINAS : 1847 a 1847
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Torna extensivo aos tribunais militares o disposto na lei quanto a férias e feriados dos tribunais judiciais
PÁGINAS : 1497 a 1498
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Estabelece o seguro obrigatório de acidentes pessoais para participantes em actividades de campos de férias
PÁGINAS : 3652 a 3653
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