Decreto Regulamentar n.º 16/2009 | julho educação 81b2007 orgânica
TEXTO :
Decreto Regulamentar n.º 16/2009
de 2 de Setembro
O Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007 , de 31 de Julho, aprovou a nova estrutura orgânica da Inspecção-Geral da Educação (IGE), em conformidade com a missão e atribuições que lhe foram cometidas pela Lei Orgânica do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 213/2006 , de 27 de Outubro, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 164/2008, de 8 de Agosto, e 117/2009, de 18 de Maio, tendo a IGE sido concebida como o serviço central de controlo, auditoria e fiscalização do funcionamento do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra-escolar, bem como dos serviços e organismos do Ministério da Educação.
Nos termos da terceira alteração à Lei Orgânica do Ministério da Educação, promovida pelo Decreto-Lei n.º 208/2009 , de 2 de Setembro de 2009, a estrutura dirigente da IGE foi alterada, sendo composta por um inspector-geral, coadjuvado por um subinspector-geral.
O presente decreto regulamentar visa adaptar a orgânica da IGE àquela alteração.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007 , de 31 de Julho
Os artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007 , de 31 de Julho, passam a ter a redacção seguinte:
«Artigo 4.º
[...]
1 - A IGE é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por um subinspector-geral.
2 - ...
Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - Ao subinspector-geral compete substituir o inspector-geral nas suas faltas e impedimentos e exercer as competências que lhe sejam por este delegadas ou subdelegadas.
Artigo 6.º
[...]
1 - O conselho de inspecção, abreviadamente designado por conselho, é constituído pelo inspector-geral, que preside, pelo subinspector-geral e pelos delegados regionais.
2 - ...
3 - ...
4 - ...»
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007 , de 31 de Julho
O mapa a que se refere o artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007 , de 31 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto regulamentar, que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 21 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007 , de 31 de Julho)
(ver documento original)
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