Acórdão doutrinário de Diário da República 57/60 SÉRIE I de Quinta-feira 10 de Março de 1960
Proferido no processo n.º 30057
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Proferido no processo n.º 30057
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Promulga a revisão do regime jurídico das comissões corporativas - Revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 33345 e os artigos 11.º a 18.º do Decreto-Lei n.º 36173
PÁGINAS : 1987 a 1991
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Torna públicas as listas das operações de importação e exportação de capitais privados entre Portugal metropolitano e os territórios dos outros países membros da O. E. C. E. que se encontram liberalizadas
PÁGINAS : 2403 a 2405
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Insere disposições legislativas destinadas a regular, em definitivo, a situação dos súbditos da União Indiana nas províncias ultramarinas portuguesas e de seus bens ali existentes ou situados
PÁGINAS : 870 a 871
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Equipara, para os efeitos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 36173, a publicação das convenções colectivas de trabalho no Diário do Governo, 2.ª série, à publicação das mesmas convenções no Boletim do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência
PÁGINAS : 1675 a 1675
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Torna público ter o Governo Português depositado a Carta de confirmação e ratificação da Convenção n.º 98 da Organização Internacional do Trabalho sobre o direito de organização e de negociação colectiva, 1949
PÁGINAS : 915 a 915
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Torna público ter o Governo Português depositado o instrumento de ratificação da Convenção n.º 98, sobre a aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação colectiva, de 1949
PÁGINAS : 938 a 938
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Torna público terem sido depositados os instrumentos de ratificação de várias convenções internacionais de trabalho por parte da República Islâmica da Mauritânia e de ter o Governo do Reino Unido feito determinadas declarações relativas à aplicação de convenções internacionais de trabalho a certos territórios não metropolitanos
PÁGINAS : 1002 a 1002
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Promulga a revisão das disposições que regulam a aplicação de capitais estrangeiros no espaço português - Mantém em vigor as disposições da Lei n.º 1994, do Decreto-Lei n.º 28228 e mais legislação complementar ou regulamentar destes diplomas
PÁGINAS : 600 a 604
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Regula determinadas disposições relativas às eleições para os cargos sociais dos grémios dos industriais de panificação - Revoga os §§ 3.º e 5º do artigo 24.º do Decreto n.º 31545
PÁGINAS : 1178 a 1178
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Define, segundo determinação do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, os empreendimentos nos quais será concedida autorização para a transferência e subsequente aplicação de capitais no espaço económico português por quaisquer pessoas singulares ou colectivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro
PÁGINAS : 1229 a 1230
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Torna público terem vários países depositado os instrumentos de ratificação e denúncia de determinadas convenções internacionais de trabalho
PÁGINAS : 191 a 192
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Torna aplicáveis às empresas concessionárias de transportes colectivos urbanos, com as adaptações constantes do presente diploma, as disposições do Decreto-Lei n.º 47032 (regulamentação jurídica do contrato individual de trabalho)
PÁGINAS : 2475 a 2475
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Torna público terem os Governos de Botswana, Iraque, Lesotho, Serra Leoa, Jugoslávia e Reino Unido depositado os instrumentos de ratificação de várias convenções internacionais do trabalho
PÁGINAS : 620 a 620
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Estabelece as novas características e formalidades de licenciamento dos automóveis de turismo - Revoga a Portaria n.º 16488
PÁGINAS : 1034 a 1034
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Insere disposições destinadas a regular, em tudo que não esteja previsto em leis especiais, a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas no domínio dos actos de gestão pública - Dá nova redacção aos artigos 366.º e 367.º e à alínea b) do § 1.º do artigo 815.º do Código Administrativo
PÁGINAS : 2041 a 2042
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Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 1.º e ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 47909, que cria o Serviço de Centralização de Riscos do Crédito - Autoriza o Ministro das Finanças a realizar, em representação do Estado, com o Banco de Portugal um contrato para o efeito de assegurar a entrada em funcionamento do referido Serviço
PÁGINAS : 1760 a 1761
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Torna público terem a Jordânia, a Serra Leoa, o Uruguai e a Venezuela procedido ao registo de ratificação de várias convenções internacionais do trabalho
PÁGINAS : 374 a 374
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Regula e uniformiza a estrutura das convenções colectivas de trabalho e a forma da sua elaboração e publicação - Estabelece os princípios que devem reger os respectivos contratos e acordos - Revoga os Decretos-Leis n.os 32749, 36173 e 44784 e demais legislação complementar
PÁGINAS : 1149 a 1154
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Torna público terem a Argélia, a República Democrática do Congo (Kinshasa), o Alto Volta e a República Popular da Mongólia ratificado várias convenções internacionais do trabalho e ter a Suécia denunciado a Convenção n.º 17, sobre a reparação nos acidentes de trabalho, de 1925
PÁGINAS : 1534 a 1534
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