Portaria n.º 17545
Aprova o modelo de cartão de identidade a emitir pelas companhias de seguros para os seus segurados do ramo de responsabilidade civil - Substitui a Portaria n.º 11267
PÁGINAS : 69 a 69
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Aprova o modelo de cartão de identidade a emitir pelas companhias de seguros para os seus segurados do ramo de responsabilidade civil - Substitui a Portaria n.º 11267
PÁGINAS : 69 a 69
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Aprova o modelo de cartões de identidade a atribuir aos agentes de assistência e vigilância social em serviço na Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância e nos tribunais de menores
PÁGINAS : 71 a 71
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Manda pôr em execução as normas para a concessão de autorizações para a execução e divulgação de fotografia e cinematografia aéreas
PÁGINAS : 201 a 203
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Fixa as penalidades a aplicar pela falta ou não validade do boletim de sanidade necessário às pessoas que trabalham em determinadas actividades ligadas ao fabrico, preparação e venda de substâncias alimentares e géneros alimentícios
PÁGINAS : 662 a 662
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Aprova os modelos dos cartões de identidade da Inspecção dos Espectáculos
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Manda aplicar às províncias ultramarinas de Gabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia, com a redacção dada pela presente portaria, o artigo 485.º do Decreto n.º 37029 (Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial)
PÁGINAS : 817 a 818
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Prorroga por mais um ano a Campanha nacional de prevenção de acidentes de trabalhos e doenças profissionais, instituída pela Portaria n.º 17118
PÁGINAS : 890 a 892
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Torna extensivo ao ultramar o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36387 (fixação de residência a indivíduos cuja actividade faça recear a perpetração de crimes contra a segurança do Estado)
PÁGINAS : 985 a 986
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Adapta às novas características e objectivos da política económica internacional a disciplina reguladora das transacções cambiais - Revoga o Decreto n.º 27769, os Decretos-Leis n.os 30610, 38561, 38659 e 38759 e ainda o Decreto-Lei n.º 28088, mas este apenas na parte em que as suas disposições forem incompatíveis com as do presente diploma
PÁGINAS : 1367 a 1369
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Adapta a organização da Câmara Corporativa às corporações recentemente criadas e altera e completa algumas das disposições legais por que se rege a mesma Câmara
PÁGINAS : 1984 a 1986
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Insere disposições tendentes à revisão de vários preceitos da legislação do trabalho, da protecção do trabalho feminino e dos menores e de prevenção de acidentes e doenças profissionais - Revoga os artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 32749, o artigo 22.º do Decreto n.º 37747 e o Decreto-Lei n.º 39993
PÁGINAS : 1994 a 1998
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Ao Decreto-Lei n.º 43125, que torna extensivos ao ultramar, na parte aplicável, os Decretos n.os 35042, 36288, 39351 e 39757 (serviços de polícia judiciária)
PÁGINAS : 2297 a 2297
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Estabelece as condições em que é autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a realizar, com o material de sondagens que lhe está atribuído, pesquisas e captações de águas subterrâneas para fins exclusivamente agrícolas
PÁGINAS : 2386 a 2387
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Nomeia uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da produção do sal
PÁGINAS : 2738 a 2739
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Aprova o modelo de cartão de identidade a usar pelos funcionários civis e assalariados do quadro do pessoal civil do Ministério e pelo pessoal das corporações de pilotos - Revoga a Portaria n.º 12909
PÁGINAS : 90 a 90
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Dá nova redacção ao artigo 17.º do Decreto n.º 40913 (Fundo de Turismo)
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Promulga o Regulamento das Expropriações - Revoga os Decretos n.os 37758 e 39043
PÁGINAS : 397 a 407
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Autoriza a Junta do Crédito Público a mandar emitir na Casa da Moeda estampilhas de aforro do valor de 1$00, 2$50, 5$00 e 10$00, destinadas à futura criação de certificados de aforro
PÁGINAS : 409 a 409
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Reduz para 1 por mil ad valorem a taxa única de 1 por cento ad valorem estabelecida no artigo 4.º do Decreto n.º 41187 para os aparelhos radioemissores e receptores especificados na nota ao artigo 480 das pautas de importação vigentes na províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, quando importados pelas entidades indicadas na referida nota e nas condições nela prescritas
PÁGINAS : 510 a 510
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Esclarece que a obrigatoriedade de inscrição prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 32674 abrange as entidades patronais sem fins lucrativos
PÁGINAS : 532 a 532
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