Portaria n.º 17568
Manda pôr em execução as normas para a concessão de autorizações para a execução e divulgação de fotografia e cinematografia aéreas
PÁGINAS : 201 a 203
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Manda pôr em execução as normas para a concessão de autorizações para a execução e divulgação de fotografia e cinematografia aéreas
PÁGINAS : 201 a 203
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Fixa as penalidades a aplicar pela falta ou não validade do boletim de sanidade necessário às pessoas que trabalham em determinadas actividades ligadas ao fabrico, preparação e venda de substâncias alimentares e géneros alimentícios
PÁGINAS : 662 a 662
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Prorroga por mais um ano a Campanha nacional de prevenção de acidentes de trabalhos e doenças profissionais, instituída pela Portaria n.º 17118
PÁGINAS : 890 a 892
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Adapta às novas características e objectivos da política económica internacional a disciplina reguladora das transacções cambiais - Revoga o Decreto n.º 27769, os Decretos-Leis n.os 30610, 38561, 38659 e 38759 e ainda o Decreto-Lei n.º 28088, mas este apenas na parte em que as suas disposições forem incompatíveis com as do presente diploma
PÁGINAS : 1367 a 1369
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Adapta a organização da Câmara Corporativa às corporações recentemente criadas e altera e completa algumas das disposições legais por que se rege a mesma Câmara
PÁGINAS : 1984 a 1986
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Insere disposições tendentes à revisão de vários preceitos da legislação do trabalho, da protecção do trabalho feminino e dos menores e de prevenção de acidentes e doenças profissionais - Revoga os artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 32749, o artigo 22.º do Decreto n.º 37747 e o Decreto-Lei n.º 39993
PÁGINAS : 1994 a 1998
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Ao Decreto-Lei n.º 43125, que torna extensivos ao ultramar, na parte aplicável, os Decretos n.os 35042, 36288, 39351 e 39757 (serviços de polícia judiciária)
PÁGINAS : 2297 a 2297
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Estabelece as condições em que é autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a realizar, com o material de sondagens que lhe está atribuído, pesquisas e captações de águas subterrâneas para fins exclusivamente agrícolas
PÁGINAS : 2386 a 2387
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Nomeia uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da produção do sal
PÁGINAS : 2738 a 2739
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Dá nova redacção ao artigo 17.º do Decreto n.º 40913 (Fundo de Turismo)
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Autoriza a Junta do Crédito Público a mandar emitir na Casa da Moeda estampilhas de aforro do valor de 1$00, 2$50, 5$00 e 10$00, destinadas à futura criação de certificados de aforro
PÁGINAS : 409 a 409
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Reduz para 1 por mil ad valorem a taxa única de 1 por cento ad valorem estabelecida no artigo 4.º do Decreto n.º 41187 para os aparelhos radioemissores e receptores especificados na nota ao artigo 480 das pautas de importação vigentes na províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, quando importados pelas entidades indicadas na referida nota e nas condições nela prescritas
PÁGINAS : 510 a 510
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Esclarece que a obrigatoriedade de inscrição prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 32674 abrange as entidades patronais sem fins lucrativos
PÁGINAS : 532 a 532
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Autoriza o Ministro das Finanças a dar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito externo a realizar por empresas nacionais, desde que tal seja considerado justificado pela natureza e importância do objecto dessas empresas e pela segurança que, sob todos os pontos de vista, elas ofereçam ao Estado
PÁGINAS : 630 a 631
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Substitui o anexo n.º 4, relativo a espólios, do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto n.º 31859
PÁGINAS : 685 a 688
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Adita um novo número à tabela de emolumentos anexa ao Decreto n.º 33023 (emolumentos especiais a cobrar na Guarda Fiscal)
PÁGINAS : 895 a 895
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Aprova e manda pôr em execução o Regulamento para a Produção de Sementes de Milhos Híbridos Duplos a partir de Híbridos Simples-Base Fornecidos pelo Estado
PÁGINAS : 911 a 912
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Promulga a orgânica do Instituto do Café de Angola
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Determina que sejam obrigatòriamente inscritos como contribuintes das respectivas caixas sindicais de previdência e de reforma ou de previdência as empresas ou entidades empreiteiras de obras públicas
PÁGINAS : 1071 a 1072
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Permite ao Ministro das Finanças conceder determinadas deduções na contribuição industrial às empresas que tenham despendido importâncias com a realização de trabalhos de investigação, considerados de interesse para o desenvolvimento industrial do País, ou com a instalação e apetrechamento de laboratórios a eles destinados, ou que tenham entregue a favor de organismos oficiais ou de entidades sem fins lucrativos importâncias destinadas àquele fim
PÁGINAS : 1073 a 1074
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