Decreto-Lei n.º 32/89
Estabelece regras para a definição da taxa de referência para operações de crédito
PÁGINAS : 332 a 333
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Estabelece regras para a definição da taxa de referência para operações de crédito
PÁGINAS : 332 a 333
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Redefine a forma de cálculo da bonificação a cargo do Estado, indexando-a a uma taxa de referência
PÁGINAS : 4564 a 4564
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Estabelece o modo de cálculo alternativo para as taxas de juro fixadas por referência às taxas mínimas praticadas pelas instituições de crédito nos depósitos a prazo entre 180 dias e um ano
PÁGINAS : 3166 a 3166
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Extingue a taxa de referência fixada pelo Banco de Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 311-A/85, de 30 de Julho
PÁGINAS : 18 a 18
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Define os títulos de transporte que as empresas de transporte público colectivo de passageiros devem praticar. Revoga a Portaria n.º 50/94, de 19 de Janeiro
PÁGINAS : 7373 a 7374
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Retifica a Portaria n.º 320-B/2011, de 30 de dezembro, dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, que estabelece, nos termos da Lei do Orçamento de Estado para 2012, as normas de execução da atualização transitória para o ano de 2012 das pensões mínimas do regime geral de segurança social, do regime especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA), do regime não contributivo e regimes a este equiparados, dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e do complemento por dependência e das pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 2011
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