Portaria n.º 18171
Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
PÁGINAS : 2928 a 2928
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
PÁGINAS : 2928 a 2928
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Fixa as unidades das tropas pára-quedistas estacionadas na área da 1.ª região aérea, que constituem o regimento de caçadores pára-quedistas, localizado em Tancos
PÁGINAS : 534 a 534
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Constitui na 3.ª região aérea uma delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea
PÁGINAS : 649 a 650
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
PÁGINAS : 860 a 860
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Constitui na 1.ª região aérea e na dependência do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné uma delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea
PÁGINAS : 1002 a 1002
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Reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
PÁGINAS : 1429 a 1430
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Fixa as unidades das tropas pára-quedistas estacionadas na área da 1.ª região aérea, que constituem um regimento de caçadores pára-quedistas, localizado em Tancos - Revoga a Portaria n.º 18462
PÁGINAS : 1327 a 1328
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor
PÁGINAS : 1582 a 1582
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Manda inscrever uma rubrica na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
PÁGINAS : 1637 a 1637
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Cria, integrada no Estado-Maior da Força Aérea, uma secção de material e infra-estruturas, para constituir o órgão de execução dos serviços de material e infra-estruturas em relação ao Gabinete do Secretário de Estado da Aeronáutica, Estado-Maior da Força Aérea, direcções de serviço da Força Aérea, comando da 1.ª região aérea e centro de recrutamento n.º 1
PÁGINAS : 244 a 244
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Transfere verbas na tabela de receita do orçamento privativo das forças militares ultramarinas para 1963
PÁGINAS : 2214 a 2215
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Designa as patentes dos oficiais subdirectores dos Serviços de Comunicações e Tráfego Aéreo, de Infra-Estruturas e de Material da Força Aérea
PÁGINAS : 71 a 71
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Regula a manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O. existentes em Portugal na dependência do Ministério da Marinha
PÁGINAS : 255 a 256
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Determina que o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas exerça também a sua acção sobre a verba inscrita no n.º 1) do artigo 167.º, capítulo 8.º, do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação para 1964
PÁGINAS : 409 a 409
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Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 40949, que promulga o reajustamento dos serviços da Força Aérea, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41144, 41310 e 41758
PÁGINAS : 531 a 532
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Estabelece as condições em que se verificará a manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O. existentes em Portugal na dependência da Secretaria de Estado da Aeronáutica
PÁGINAS : 961 a 962
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Determina as isenções fiscais de que devem gozar os vencimentos e quaisquer outras remunerações percebidas pela prestação de serviço nas infra-estruturas N. A. T. O. e define o regime de isenção de direitos dos materiais que sejam importados com destino ao funcionamento e manutenção das referidas infra-estruturas
PÁGINAS : 962 a 962
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Insere disposições necessárias a regular a guarda das infra-estruturas N. A. T. O. em Portugal Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
PÁGINAS : 1387 a 1388
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Cria nos comandos da 2.ª e da 3.ª regiões aéreas secções de material e infra-estruturas, que passam a constituir o órgão de execução do serviço de material e do serviço de infra-estruturas para os comandos daquelas regiões e respectivos centros de recrutamento e mobilização e delegações das direcções de serviços
PÁGINAS : 639 a 639
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Extingue o Corpo de Marinheiros da Armada - Determina que as infra-estruturas e equipamento que constituem o aquartelamento daquele Corpo passem a pertencer ao grupo n.º 2 de escolas da Armada
PÁGINAS : 1856 a 1857
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