Portaria n.º 17867
Manda aplicar nas províncias ultramarinas a Portaria n.º 13074 (condições de segurança e higiene dos estabelecimentos industriais)
PÁGINAS : 1816 a 1816
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Manda aplicar nas províncias ultramarinas a Portaria n.º 13074 (condições de segurança e higiene dos estabelecimentos industriais)
PÁGINAS : 1816 a 1816
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Atribui ao Ministério do Interior, por intermédio das autoridades administrativas e policiais, competência para estabelecer e fazer executar as medidas de carácter policial destinadas a reprimir a mendicidade - Cria o Serviço de Repressão da Mendicidade e mantém em vigor, em tudo o que não for contrariado por este diploma, as disposições dos Decretos-Leis n.os 30389 e 36448
PÁGINAS : 2352 a 2353
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Nomeia uma comissão reorganizadora da indústria dos curtumes
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Determina que, através da Direcção-Geral dos Combustíveis, seja organizada uma comissão com o objectivo de recomendar a legislação complementar necessária e a regulamentação global da legislação que diz respeito aos carvões nacionais
PÁGINAS : 709 a 710
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Regula o funcionamento dos cursos de seminário das Faculdades de Letras
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Permite que sejam criados, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei n.º 2118 - Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimento hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos
PÁGINAS : 1916 a 1916
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Determina que os Institutos de Assistência Nacional aos Tuberculosos, de Assistência Psiquiátrica e de Assistência aos Leprosos passem a depender da Direcção-Geral dos Hospitais e que se considerem parte do sistema geral hospitalar, para efeito de orientação técnica, as maternidades integradas no Instituto Maternal
PÁGINAS : 894 a 894
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Torna aplicáveis à Mútua dos Armadores da Pesca de Arrasto as disposições do artigo 23.º do Decreto n.º 29755, com a redacção do Decreto n.º 36627, e do artigo 33.º daquele diploma, que cria o Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto - Regula o direito de opção do referido Grémio na realização de qualquer operação sobre acções próprias ou de qualquer empresa interessada na actividade da pesca e dá nova redacção aos artigos 11.º, 13.º e 14.º do citado Decreto n.º 29755
PÁGINAS : 973 a 974
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Autoriza a celebração de um contrato para a elaboração da Carta Escolar de Portugal Metropolitano
PÁGINAS : 1382 a 1382
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Cria na Direcção-Geral do Trabalho e Corporações o Serviço Nacional de Emprego (S. N. E.) e define as suas atribuições
PÁGINAS : 1644 a 1646
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Manda publicar em todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter aplicação, a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais, aprovada pelo Decreto n.º 43189, e as instruções que dela fazem parte
PÁGINAS : 1 a 1
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Cria na Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional o lugar de inspector superior
PÁGINAS : 213 a 213
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Institui o ciclo preparatório do ensino secundário, que substitui tanto o 1.º ciclo do ensino liceal como o ciclo preparatório do ensino técnico profissional - Cria no Ministério a Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório
PÁGINAS : 1 a 4
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Estabelece as regras necessárias ao funcionamento da escola-piloto do ensino primário criada no núcleo de Mem Martins, freguesia de Algueirão, concelho de Sintra
PÁGINAS : 16 a 16
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Aprova o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério
PÁGINAS : 1811 a 1811
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Cria nas províncias ultramarinas o serviço de emprego
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Prevê e regulamenta o apoio a prestar pelos serviços integrados no Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra a organismos corporativos e a entidades de direito privado com actividade no domínio da orientação profissional
PÁGINAS : 522 a 524
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Cria o Conselho de Coordenação da Investigação Agrária e define a sua competência
PÁGINAS : 1097 a 1098
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Aprova a distribuição de serviços e funções entre o Ministro do Ultramar e os Secretários de Estado da Administração Ultramarina e do Fomento Ultramarino
PÁGINAS : 1447 a 1448
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