Decreto-Lei n.º 43262
Estabelece o regime em que é autorizado o armazenamento e engarrafamento de vinhos típicos regionais fora das respectivas regiões demarcadas
PÁGINAS : 2300 a 2300
» ler mais
Estabelece o regime em que é autorizado o armazenamento e engarrafamento de vinhos típicos regionais fora das respectivas regiões demarcadas
PÁGINAS : 2300 a 2300
» ler mais
Reajusta o quadro de pessoal dos comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas
» ler mais
Define as normas gerais da estrutura e funcionamento da organização territorial do Exército - Revoga todas as disposições em contrário relativas à referida organização
PÁGINAS : 2574 a 2579
» ler mais
Fixa os quantitativos dos abonos para despesas de representação de determinados cargos das forças armadas - Revoga o Decreto-Lei n.º 42199 e os artigos 1.º, 7.º e 4.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 37704, 41059 e 42806
PÁGINAS : 2926 a 2926
» ler mais
Constitui na 2.ª região aérea várias delegações de serviços da Força Aérea - Revoga a Portaria n.º 18027
PÁGINAS : 539 a 539
» ler mais
Cria as zonas de turismo de Lisboa e do Porto
» ler mais
Aprova, para ratificação, a Emenda modificando a última alínea A-3 do artigo VI do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica
PÁGINAS : 132 a 132
» ler mais
Permite a constituição de formações aéreas voluntárias nas organizações referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41281 e no artigo 1.º do Decreto n.º 43808, destinadas à execução de missões aéreas complementares da acção militar
PÁGINAS : 767 a 768
» ler mais
Estabelece o novo regime em que é permitido o armazenamento e engarrafamento de vinhos típicos regionais fora das respectivas regiões demarcadas - Revoga o disposto no Decreto-Lei n.º 43262
PÁGINAS : 857 a 858
» ler mais
Determina que entrem em vigor no dia 15 de Agosto de 1962 as medidas que, segundo o Decreto-Lei n.º 44016 (integração económica nacional), deveriam ter início no dia 1 de Julho próximo futuro
PÁGINAS : 915 a 915
» ler mais
Acresce de um oficial e de um capitão ou subalterno pilotos aviadores os quadros de oficiais e oficiais milicianos dos comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas, constantes, respectivamente, dos mapas anexos às Portarias n.os 18491 e 18813
PÁGINAS : 1311 a 1312
» ler mais
Determina que passe a ser conferido o direito a indemnização por extinção de focos de peste suína africana apenas relativamente aos animais que tenham sido prèviamente vacinados contra a mesma doença
PÁGINAS : 1348 a 1348
» ler mais
Dá nova redacção a várias disposições dos Decretos-Leis n.os 40949 e 41492, alterados pelos Decretos-Leis n.os 41758 e 42074 (funcionamento dos serviços da Força Aérea)
PÁGINAS : 1568 a 1570
» ler mais
Dá nova redacção ao artigo 1.º e ao corpo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41790, que define na Força Aérea os serviços dotados de autonomia administrativa o fixa as competências para autorizar despesas dos dirigentes dos mesmas serviços
PÁGINAS : 1570 a 1570
» ler mais
Determina que seja extensiva a todo o território continental e insular a disposição do n.º 10.º do despacho inserto no Diário do Governo n.º 103, de 7 de Maio de 1962, relativa à criação de núcleos de assistência técnica à fruticultura
PÁGINAS : 424 a 424
» ler mais
Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 40949, que promulga o reajustamento dos serviços da Força Aérea, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41144, 41310 e 41758
PÁGINAS : 531 a 532
» ler mais
Estabelece para o vinho generoso da Madeira engarrafado um selo de garantia de origem a apor em todas as garrafas, quer consumidas no mercado interno, quer destinadas à exportação, e define as condições em que se aplica àquele produto o regime previsto no Decreto-Lei n.º 44408 (armazenamento e engarrafamento de vinhos típicos fora das regiões demarcadas)
PÁGINAS : 1402 a 1402
» ler mais
Manda encerrar no próximo dia 31 de Dezembro a época de caça às espécies cinegéticas indígenas nas regiões venatórias do Centro e Sul
PÁGINAS : 1940 a 1940
» ler mais
Cria nos comandos da 2.ª e da 3.ª regiões aéreas secções de material e infra-estruturas, que passam a constituir o órgão de execução do serviço de material e do serviço de infra-estruturas para os comandos daquelas regiões e respectivos centros de recrutamento e mobilização e delegações das direcções de serviços
PÁGINAS : 639 a 639
» ler mais
Atribui aos comandantes da 2.ª e da 3.ª regiões aéreas competência igual à de comandante de região militar para efeitos de administração da justiça militar, nos termos estabelecidos no artigo 256.º do Código de Justiça Militar
PÁGINAS : 1011 a 1012
» ler mais